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Garantia

 Segundo o Art 26 do Código do consumidor.

 

   Que diz que a Garantia Legal que independente da previsão do contrato. A lei garante que você tem 90 dias para produtos duráveis no geral, para reclamar de problemas com o produto ou fazer a troca do mesmo.

 

Os produtos eletrônicos são considerados bens duráveis e têm pelo Código de Defesa do Consumidor um prazo de garantia legal de 90 dias, conforme o inciso II, do artigo 26.

 

A garantia legal independe da contratual, que é aquela ofertada pelo fornecedor, cujo prazo pode variar. A garantia legal é complementar à garantia contratual.

 

Assim, Se o produto é ofertado como tendo garantia de um ano (contratual), esta garantia deve ser complementar á garantia legal (90 dias), totalizando um período de um ano e três meses.

 

Os itens cobertos pela garantia variam de produto para produto  e você deve ficar atento ao que está disposto em seu certificado de garantia ou no manual de instruções do mesmo.

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